terça-feira, 24 de março de 2009

Um Carioca na mais importante comissão da FIDE, CACDEC

Com toda essa crise que o Xadrez do Rio de Janeiro vem atravessando, mesmo assim, conseguimos ter um Carioca numa importantíssima posição na FIDE.

A CBX iniciou o ano de 2009 com a grata notícia de que a FIDE havia indicado para compor a Comissão de Qualificação o AI Antônio Bento, Vice Presidente Técnico da CBX, cuja competência e conhecimento técnico são notórios.

Recentemente, a FIDE criou nova comissão (Seminário de Árbitros e Painel de Exames), tendo convidado mais um brasileiro, o AI Cláudio Tonegutti, Presidente da FEXPAR.

Agora a FIDE convidou o Brasil, através de seu Delegado FIDE e Vice Presidente de Relações Exteriores, GM Darcy Lima, para fazer parte da Comissão de Desenvolvimento (CACDEC), junto com Rússia, Índia, Turquia, China, Alemanha e França, uma das mais importantes comissões da entidade máxima do esporte no âmbito mundial.

Nós Cariocas, parabenizamos os nossos novos representantes junto à FIDE e em especial o GM Darcy Lima!

Comunicado CBX nº 14/2009 - Ação da FEXERJ e publicações na página da mesma

Repasso comunicado da CBX de, 23 de Março de 2009

Fomos surpreendidos, na presente data, com a leitura da coluna "Fala Presidente", no site da Federação de Xadrez do Estado do Rio de Janeiro - FEXERJ. Diante das graves acusações ali apontadas, sentimo-nos na obrigação de esclarecer à comunidade enxadrística local que a CBX não solicitou a quem quer que seja uma tentativa de acordo com a entidade carioca, especialmente por entender que a sua ação é totalmente improcedente, cujos argumentos só interessam aos autos da ação.

Não tínhamos conhecimento de que qualquer pessoa que seja tinha enviado um e-mail à FEXERJ, solicitando que a mesma retirasse a ação. Cabe até mesmo uma explicação: após a CBX contestar a ação, a FEXERJ nem poderia mais desistir da mesma sem o consentimento da própria CBX, a quem interessava o julgamento em si, para se evitar conversas atravessadas nos bastidores.

As insinuações teratológicas só atendem a um propósito que é o de promover desordem. Tenta-se, através do barulho típico dos perdedores, desestabilizar o início de nossa gestão frente à CBX, a qual já está rendendo frutos, inclusive com parcerias em vias de se concretizar com uma das mais importantes instituições do País.

A CBX não atua com intermediários, sempre age por intermédio de sua diretoria. Se alguém, sabe-se lá por qual motivo, resolveu enviar um e-mail à FEXERJ, não pode esta Federação se valer disto para atacar os diretores da CBX, até mesmo de forma nominal, com insinuações vis e baratas.

Se alguém teve acesso à contestação da CBX, foi porque teve acesso aos autos do processo, que corre sem segredo de justiça, sendo acessível a qualquer um do povo. Aliás, essa mesma pessoa que fala da contestação da CBX, fala dos documentos juntados pela FEXERJ, os quais a CBX não tem, uma vez que não acompanharam a citação inicial e nem interessavam para a formulação da defesa, de fácil dedução, ante a fragilidade dos argumentos lançados na Exordial. Se o que se nomina Presidente da FEXERJ diz não ter tido conhecimento da mesma, mesmo pagando profissionais para atuar no processo, isto não é culpa da diretoria da CBX.

Assim, queremos deixar claro para a comunidade enxadrística nacional que a CBX em nenhum momento se valeu de artimanhas mesquinhas contra a FEXERJ ou qualquer de seus integrantes. O que tinha que fazer na ação, fez: apresentou sua defesa. E o resultado da mesma, publicado no site do TJ/SP nesta data, foi favorável à CBX.

Atenciosamente,
Pablyto Robert
Presidente da CBX

Repasso comunicado do Blog do Arruda!!!

Segue abaixo a copia da sentença.

Processo Nº 583.00.2008.249371-2

Autor: Federação de Xadrez do Rio de Janeiro
Réu: Confederação Brasileira de Xadrez

Texto integral da Sentença

C O N C L U S Ã O.. Em 20 de março de 2009, faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS. Eu, .........Escrevente, subscrevi. Processo 2008.249371-2 (2542) Medida cautelar O procedimento cautelar é sempre acessório de processo principal. Assim, ainda que não tenha sido deferida medida liminar, é inconcebível, fora os casos em que a ação principal deva ser ajuizada depois da sentença no processo cautelar, que os autos cheguem para decisão antes do ajuizamento da ação onde se busque o bem da vida. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Despesas pela autora, que condeno ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. São Paulo, 20 de março de 2009. LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS Juíza de Direito.

Bem somente para efeito de esclarecimentos, o valor da causa dado pelo autor é de R$ 10.000,00, logo temos (fexerj) com essa r. sentença, mais uma divida de R$ 1.000,00.

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Clima/Tempo de Mendes.

Festival Folia MóVidão & CXM

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Programação do Festival: Dia 05/03: Chegada dos Atletas, depois bloco do MóVidão

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Classificando os seus representantes do Polo 2, na Estadual. O evento foi realizado no CNEC de Paracambi, com coordenação e arbitragem pelo Professor AF Elcio Mourão

I Magistral Octavio Trompowsky

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Valendo rating CBX e FIDE, nos dias 23 a 25 de abril. Premiação de R$ 1.000,00 !!! Com 40 participantes, o vencedor foi o MI Diego Berardino.

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Programação do Festival:- Dia 13/02: Chegada dos Atletas, Dia 14/02 Torneio de Xadrez e saída para o bloco do MóVidão

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