terça-feira, 24 de março de 2009

Comunicado CBX nº 14/2009 - Ação da FEXERJ e publicações na página da mesma

Posted on 08:35 by Mourão, Elcio Conte Lofredo

Repasso comunicado da CBX de, 23 de Março de 2009

Fomos surpreendidos, na presente data, com a leitura da coluna "Fala Presidente", no site da Federação de Xadrez do Estado do Rio de Janeiro - FEXERJ. Diante das graves acusações ali apontadas, sentimo-nos na obrigação de esclarecer à comunidade enxadrística local que a CBX não solicitou a quem quer que seja uma tentativa de acordo com a entidade carioca, especialmente por entender que a sua ação é totalmente improcedente, cujos argumentos só interessam aos autos da ação.

Não tínhamos conhecimento de que qualquer pessoa que seja tinha enviado um e-mail à FEXERJ, solicitando que a mesma retirasse a ação. Cabe até mesmo uma explicação: após a CBX contestar a ação, a FEXERJ nem poderia mais desistir da mesma sem o consentimento da própria CBX, a quem interessava o julgamento em si, para se evitar conversas atravessadas nos bastidores.

As insinuações teratológicas só atendem a um propósito que é o de promover desordem. Tenta-se, através do barulho típico dos perdedores, desestabilizar o início de nossa gestão frente à CBX, a qual já está rendendo frutos, inclusive com parcerias em vias de se concretizar com uma das mais importantes instituições do País.

A CBX não atua com intermediários, sempre age por intermédio de sua diretoria. Se alguém, sabe-se lá por qual motivo, resolveu enviar um e-mail à FEXERJ, não pode esta Federação se valer disto para atacar os diretores da CBX, até mesmo de forma nominal, com insinuações vis e baratas.

Se alguém teve acesso à contestação da CBX, foi porque teve acesso aos autos do processo, que corre sem segredo de justiça, sendo acessível a qualquer um do povo. Aliás, essa mesma pessoa que fala da contestação da CBX, fala dos documentos juntados pela FEXERJ, os quais a CBX não tem, uma vez que não acompanharam a citação inicial e nem interessavam para a formulação da defesa, de fácil dedução, ante a fragilidade dos argumentos lançados na Exordial. Se o que se nomina Presidente da FEXERJ diz não ter tido conhecimento da mesma, mesmo pagando profissionais para atuar no processo, isto não é culpa da diretoria da CBX.

Assim, queremos deixar claro para a comunidade enxadrística nacional que a CBX em nenhum momento se valeu de artimanhas mesquinhas contra a FEXERJ ou qualquer de seus integrantes. O que tinha que fazer na ação, fez: apresentou sua defesa. E o resultado da mesma, publicado no site do TJ/SP nesta data, foi favorável à CBX.

Atenciosamente,
Pablyto Robert
Presidente da CBX

Repasso comunicado do Blog do Arruda!!!

Segue abaixo a copia da sentença.

Processo Nº 583.00.2008.249371-2

Autor: Federação de Xadrez do Rio de Janeiro
Réu: Confederação Brasileira de Xadrez

Texto integral da Sentença

C O N C L U S Ã O.. Em 20 de março de 2009, faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS. Eu, .........Escrevente, subscrevi. Processo 2008.249371-2 (2542) Medida cautelar O procedimento cautelar é sempre acessório de processo principal. Assim, ainda que não tenha sido deferida medida liminar, é inconcebível, fora os casos em que a ação principal deva ser ajuizada depois da sentença no processo cautelar, que os autos cheguem para decisão antes do ajuizamento da ação onde se busque o bem da vida. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Despesas pela autora, que condeno ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. São Paulo, 20 de março de 2009. LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS Juíza de Direito.

Bem somente para efeito de esclarecimentos, o valor da causa dado pelo autor é de R$ 10.000,00, logo temos (fexerj) com essa r. sentença, mais uma divida de R$ 1.000,00.

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