quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Comunicado CBX nº 43/2009 - Orientação - Arbitragem

Posted on 18:46 by Mourão, Elcio Conte Lofredo

Aos
Árbitros de Competições CBX/FIDE

A promoção efetuada com retirada do peão da 7ª (ou 2ª) e colocação da nova peça (dama, torre, bispo ou cavalo) na 8ª (ou 1ª) fileira deve ser considerada como lance legal. Consequentemente, não deve haver intervenção do árbitro, nem o jogador deve ser penalizado.Esta orientação deve-se ao fato de os novos tabuleiros eletrônicos estarem também programados para aceitar a promoção acima descrita.
O ritual recomendado é o previsto no artigo 3.7, alínea a, da lei do xadrez.A promoção é considerada como lance ilegal nos casos de substituição do peão por torre de ponta-cabeça e de manutenção do peão na 8ª (ou 1ª) sem substituí-lo pela peça escolhida, bem como nos demais casos que contrariem o ritual legal.
Pablyto Robert
Presidente da CBX

1 Response to "Comunicado CBX nº 43/2009 - Orientação - Arbitragem"

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Unknown Says....

Estranho...sempre aprendi e ensino aos meus alunos que o peão só é promovido quando chega à 8ªcasa.Nesse caso,ele(o peão),ainda está na 7ª.O que vc acha,Élcio?
Cláudio Garcia

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